O inciso IV do artigo nº 84 da Constituição da República Federativa do Brasil prevê o seguinte:
"Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"
Ou seja: o Presidente pode, através de Decreto, regulamentar uma Lei, nunca, entretanto, inová-la (extrapolar, legislar sozinho). Sob pena de O Senado cassá-la.
Pois, o Presidente Lula, juntamente com seu Ministro da Justiça Tarso Genro, regulamentou no dia 27 de Fevereiro de 2008 uma Lei (nº 7474 de 1986) que estabelece os direitos pós-mandato dos Presidentes da República.
O Decreto revogou o antigo (nº 1347 de 1994), feito no Governo Neo-Liberal de Itamar Franco, porém, além disso, INOVOU. Legislando sozinho.
Eis o Artigo 1º ("o recheio do bolo") :
"o Presidente da República (...) DECRETA:
Art.1º Findo o Mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I- aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II- a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III- ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nivel 5. "
O Presidente da República, no dia 27 de Fevereiro, garantiu privilégios vitalícios para si e seu patrimônio.
O Decreto anterior previa MENOS privilégios. Já o novo, inclui mais um veículo e seu motorista e "os dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nivel 5" - gente da pesada do Executivo.
Fico imaginando o "império financeiro" que o nosso Presidente deve ter para tirar esse "petisco" do Governo Federal.
E o mais interessante é que a mesma pessoa foi, no passado, um político subversivo e oposicionista. Contra toda a máquina burocrática e burguesa que é o Estado.
Sr. Presidente, Sr. Oligarca.